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  • RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização

    Em 26/12/2025


    Tema tem gerado grande repercussão mercado imobiliário. Programa debateu aplicação e riscos da nova tecnologia no Registro de Imóveis.

    A terceira temporada do RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), se encerra debatendo um dos temas de maior relevância de 2025: a tokenização no Registro Imobiliário. O assunto tem gerado grande repercussão no mercado imobiliário, sendo objeto de Notas Técnicas, pareceres e resoluções. O conteúdo pode ser conferido no canal no RIB no YouTube e no Spotify.

    De acordo com a informação publicada pelo RIB, “o podcast discute como os cartórios têm tratado o uso dessa nova tecnologia e como ela poderá ser utilizada no futuro da atividade. Limites jurídicos e os riscos da tokenização, a diferença entre representação e real propriedade e o papel do Registro de Imóveis na proteção de direitos fundamentais para a população são alguns dos tópicos abordados. Um episódio informativo, pensado para quem quer entender melhor o tema, com informações qualificadas.

    Com presença de grandes especialistas da área, o programa, apresentado pela Diretora de Comunicação do RIB, Erika Medeiros Krugel Stocco, contou com a participação da Registradora de Imóveis em Sorocaba/SP, integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB) e coautora de parecer emitido pelo IRIB sobre o tema, Lorruane Matuszewski Bizo, e da advogada especialista em Direito Digital, Proteção de Dados, Cibersegurança e Inteligência Artificial, Patrícia Peck Pinheiro.

    Assista abaixo como foi o último programa do ano:

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial

    Em 26/12/2025


    Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, com base no artigo 1.649 do Código Civil, que a falta de outorga uxória válida, devido à falsificação da assinatura do cônjuge, torna o ato jurídico anulável, e o prazo decadencial para requerer a sua invalidação é de dois anos, contados do fim da sociedade conjugal.

    De acordo com o processo, uma mulher ajuizou ação declaratória de nulidade de ato jurídico contra um banco, alegando que sua assinatura teria sido falsificada em escrituras públicas de composição e confissão de dívidas. Segundo ela, não houve outorga uxória válida para a instituição de gravame hipotecário sobre imóveis do casal.

    No entanto, as instâncias ordinárias julgaram o pedido improcedente, entendendo que a autora perdeu o prazo decadencial de dois anos para questionar a ausência da outorga conjugal.

    Validade do negócio jurídico depende da autorização do cônjuge

    No recurso especial, a mulher sustentou que a instituição de hipoteca sobre bens do casal sem outorga uxória válida é um ato que deve ser considerado totalmente nulo, e não apenas anulável. Assim, devido à ausência de manifestação de vontade, esse ato não poderia ter efeito jurídico algum, nem estaria sujeito a confirmação ou a convalidação com o passar do tempo.

    O relator no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que, salvo exceções legais, um cônjuge precisa da autorização do outro para onerar os imóveis que integram o patrimônio comum do casal. Conforme apontou, essa outorga constitui requisito essencial para a validade desse tipo de negócio jurídico.

    Segundo o ministro, o objetivo da lei é proteger a entidade familiar, evitando que um dos cônjuges comprometa o patrimônio do casal sem o consentimento do outro, o que poderia prejudicar a subsistência familiar. Para a jurisprudência do STJ – prosseguiu o relator –, a norma tem também o propósito de preservar a convivência entre os cônjuges, pois, ao fixar o prazo decadencial de dois anos após o fim da sociedade conjugal, evita abalos no relacionamento.

    Decurso do prazo extingue a pretensão de anular o ato

    Cueva explicou que o artigo 1.649 do Código Civil deixa claro que, quando a autorização do cônjuge é necessária, a sua falta torna o ato anulável – o que significa ser um vício menos grave –, podendo a parte prejudicada pedir a anulação desse ato dentro do prazo decadencial de dois anos a contar do término da sociedade conjugal.

    O ministro reconheceu que, caso o cônjuge prejudicado não exerça o seu direito de ação no prazo previsto, sua pretensão é extinta, o que acaba com a possiblidade de desconstituição do ato jurídico.  

    “Ainda que a ausência de outorga decorra de falsidade de assinatura, a consequência jurídica é a mesma, sujeitando-se o ato à anulabilidade e ao prazo decadencial de dois anos”, completou o relator.

    Leia o acórdão no REsp 2.192.935.

    Fonte: STJ.










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  • “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha

    Em 26/12/2025


    Programa teve como convidada a especialista em Direito de Família, Karla Kobayashi.

    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Renúncia à herança e surgimento de bens após a partilha”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou a especialista em Direito de Família, Karla Kobayashi. O programa está disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio.

    De acordo com a notícia publicada pela Corte, Kobayashi explicou os principais entendimentos firmados pelo STJ sobre os efeitos jurídicos da renúncia, bem como a impossibilidade de aceitação parcial da herança e os limites legais para reivindicação de bens descobertos após o inventário.

    Ouça o episódio no Spotify:

    O podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição

    Em 26/12/2025


    Ministro solicita manifestação do Estado do Tocantins sobre interesse em solução consensual para definir a titularidade territorial da região.

    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, no âmbito da Ação Cível Originária n. 3734 (ACO), movida pelo Estado de Goiás em face do Estado do Tocantins para a definição de linha divisória entre as Unidades da Federação, solicitou ao Estado de Tocantins manifestação quanto à adoção de uma solução consensual entre os Estados. Na ACO, o Estado de Goiás questiona a titularidade territorial da região norte de Município situado na Chapada dos Veadeiros.

    Segundo a Corte, no caso em tela, o Estado de Goiás pede que determinada área seja reconhecida como sua, afirmando que o Estado do Tocantins “estaria oferecendo serviços públicos em território que lhe pertence”, e pede “que os limites naturais corretamente identificados sejam fixados como divisa, além da desocupação administrativa da área.” Argumenta, ainda, “que a controvérsia decorre de um ‘erro material de toponímia’ constante da Carta Topográfica ‘São José’, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. Segundo o ente federado, o equívoco teria identificado de forma incorreta cursos d’água utilizados como referência para a definição da divisa estadual, o que teria levado o estado de Tocantins a interpretar como seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertenceria a Goiás.

    O STF destaca em notícia publicada que, para Zanin, o Código de Processo Civil (CPC) “estabelece a solução consensual como diretriz fundamental do processo, inclusive em fases iniciais da tramitação” e que, “segundo ele, ‘em ações judiciais nas quais se discutem limites territoriais, demarcações e divisões de áreas, a autocomposição é método reconhecidamente adequado para a pacificação social’.

    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado

    Em 23/12/2025


    Pesquisa foi realizada pelo Datafolha entre os dias 20 e 27 de outubro de 2025, a pedido da ANOREG/BR.

    O jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada “Maioria dos brasileiros rejeita transferência de serviços de cartórios para o Estado ou setor privado”, assinada pela jornalista Mônica Bergamo, demonstrando o resultado de pesquisa realizada pelo instituto de pesquisas Datafolha, denominada “Imagem dos Cartórios – 4ª onda – outubro de 2025”. Segundo o jornal, a pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 27 de outubro de 2025, com 800 entrevistados que haviam acabado de utilizar os serviços em algumas capitais brasileiras.

    De acordo com a matéria, a pesquisa foi encomendada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e levou em consideração os serviços prestados em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte e Brasília.

    Sobre a prestação dos serviços notariais e registrais pelos órgãos públicos, a matéria destaca que, “quando questionados sobre a hipótese de os serviços passarem a ser prestados por prefeituras ou outros órgãos públicos, 85% afirmam que haveria mais burocracia, 81% dizem que o acesso ficaria mais difícil e 79% apontam risco maior de corrupção. Além disso, 89% avaliam que a mudança poderia levar ao fechamento ou à redução de cartórios em algumas cidades.”

    Já sobre a prestação por empresas privadas, “76% dos entrevistados afirmam que haveria aumento dos custos para o cidadão. Também nesse caso, 86% dizem acreditar que a mudança resultaria no fechamento ou redução de unidades em municípios menores.

    Tabeliães e Registradores

    Segundo a matéria, “para os entrevistados, o sistema baseado em profissionais formados em Direito, aprovados em concurso público e fiscalizados pelo Poder Judiciário oferece mais segurança jurídica e previsibilidade, especialmente fora dos grandes centros, onde o cartório é frequentemente o único ponto de acesso a documentos civis essenciais.

    Confiabilidade

    A Folha de S. Paulo também ressaltou que “os cartórios aparecem como os mais bem avaliados entre 15 serviços e instituições pesquisados, com nota média de 8,2, em uma escala de zero a dez. A média geral das instituições ficou em 6,4. Mais da metade dos entrevistados (53%) atribuiu notas 9 ou 10 ao grau de confiança nos cartórios – o maior índice desde o início da série histórica, em 2009.

    O Datafolha ainda apurou que, “segundo a pesquisa, a melhora da avaliação acompanha avanços percebidos na infraestrutura e na digitalização. Para 77% dos entrevistados, houve melhoria na informatização dos cartórios, e 69% dizem notar avanço na oferta de serviços online. Hoje, 80% afirmam saber que é possível realizar serviços pela internet, e 60% dos que têm esse conhecimento já utilizaram ao menos um serviço digital.

    Para o Presidente da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar, “atender o cidadão com eficiência, previsibilidade e segurança é o que explica esse resultado”.

    Leia a íntegra da notícia publicada pela Folha de S. Paulo. [Acesso exclusivo aos assinantes do jornal]

    A ANOREG/BR disponibilizou, em notícia publicada, a íntegra dos resultados da pesquisa, bem como outros dados relevantes. Para acessá-la, clique aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo e ANOREG/BR.










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  • Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia

    Em 23/12/2025


    Tabeliães e Registradores têm 30% de desconto em consultoria especializada em gestão integrada de riscos psicossociais.

    A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) firmou uma parceria com a Encontros Psicologia, empresa de consultoria especializada em Gestão Integrada de Riscos Psicossociais estratégica entre Psicologia e Direito. A parceria garante desconto de 30% aos Tabeliães e Registradores interessados em uma consultoria especializada em gestão integrada de riscos psicossociais.

    De acordo com a notícia publicada pela CNR, “o trabalho oferecido pela empresa aos ofícios extrajudiciais de todo o Brasil se alinha à Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que entrou em vigor em 2024 e exige a implementação de ações concretas e efetivas de saúde mental por parte de empresas com empregados regidos pela CLT.

    Além disso, a CNR destaca que “as fundadoras da Encontro Psicologia, Anna Gianasi e Karoline Miranda, são psicólogas e advogadas, certificadas como implementadoras da NR-01, com expertise em desenvolvimento humano, Comunicação Não Violenta (CNV) e mediação de conflitos. Segundo as especialistas, a iniciativa surge da percepção de que muitas normas jurídicas relativas à saúde mental, vista como um direito fundamental, não são devidamente cumpridas.

    A Confederação informa que os interessados na consultoria de gestão psicossocial devem preencher o formulário para agendamento da reunião de diagnóstico no site da Encontros Psicologia e que a empresa realiza atendimentos presenciais e online em todo o país.

    Saiba mais sobre a parceria lendo a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do CNR e da Encontros Psicologia.










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  • Conselho do FGTS complementa reajuste dos tetos do MCMV e amplia acesso à habitação social

    Em 23/12/2025


    Medida beneficia famílias das faixas 1 e 2, amplia oportunidades de financiamento com juros mais baixos e contempla todas as capitais do Norte e do Nordeste.

    O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou, nesta quinta-feira (18), um novo conjunto de ajustes nos tetos dos valores dos imóveis financiáveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), complementando as medidas adotadas na reunião de novembro e ampliando o alcance da política habitacional para famílias de menor renda, com impacto direto nas regiões Norte, Nordeste e Sul. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

    A medida vai ao encontro das políticas do Ministério das Cidades e fortalece o acesso das famílias enquadradas nas faixas 1 e 2 do MCMV, com renda mensal de até R$ 4,7 mil, ao financiamento habitacional com taxas de juros mais baixas e prazos mais longos. Isso amplia as possibilidades de compra da casa própria, especialmente em grandes centros urbanos e regiões metropolitanas.

    A decisão atualiza os limites dos imóveis nos recortes de municípios com população acima de 750 mil habitantes e entre 300 mil e 750 mil habitantes. nas categorias metrópoles e capitais regionais, com reajustes que variam de 4% a 6%. Com isso, nessas localidades, os tetos dos imóveis financiáveis pelas faixas 1 e 2 passam a variar entre R$ 255 mil e R$ 270 mil, o que deverá incentivar uma maior oferta de moradias nos municípios contemplados e ampliar ainda mais a abrangência do financiamento habitacional MCMV.

    Nas capitais regionais com mais de 750 mil habitantes, o teto chega a R$ 260 mil, representando uma elevação de 4% e, nas metrópoles, R$ 270 mil – um aumento de 6%. Nas metrópoles e capitais regionais com população entre 300 mil e 750 mil habitantes, o limite passa a ser de R$ 255 mil, valor 4% maior.

    Com mais 75 municípios e 51,8 milhões de habitantes incluídos no reajuste, a medida complementa as decisões anteriores do Conselho neste ano, que passam a contemplar todo o país.

    Um dos destaques da decisão é que todas as capitais das regiões Norte e Nordeste tiveram reajuste, ampliando o alcance do programa em áreas estratégicas para a redução do déficit habitacional e das desigualdades regionais.

    Mais moradias para grandes centros urbanos

    Além das capitais do Norte e Nordeste, outros grandes centros urbanos com reajuste incluem municípios de todas as regiões do país. No Nordeste, são 20 municípios contemplados, com destaque para cidades da Bahia (Camaçari e Feira de Santana), do Ceará (Caucaia e Juazeiro do Norte), de Pernambuco (Olinda, Paulista, Caruaru e Petrolina) e da Paraíba (Campina Grande). No Norte, nove municípios terão atualização dos tetos, entre eles as cidades paraenses de Ananindeua e Santarém. No Sudeste, o reajuste alcança 27 municípios, incluindo centros urbanos de Minas Gerais (Belo Horizonte, Contagem, Betim, Uberlândia e Juiz de Fora), de São Paulo (Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto e São José dos Campos), do Espírito Santo (Vitória e Vila Velha) e do Rio de Janeiro (Campos dos Goytacazes). No Sul, 13 municípios são beneficiados, com destaque para cidades do Paraná (Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina e Maringá), do Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul e Pelotas) e de Santa Catarina (Florianópolis, Blumenau e Joinville). Já no Centro-Oeste, seis municípios terão reajuste, abrangendo cidades de Goiás (Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis), do Mato Grosso do Sul (Campo Grande) e de Mato Grosso (Cuiabá e Várzea Grande).

    Orçamento recorde

    Os ajustes aprovados agora se somam ao pacote de medidas adotado em novembro pelo CCFGTS, que marcou um momento histórico para a habitação social no país, com orçamento recorde do FGTS para 2026, totalizando R$ 160,5 bilhões, dos quais R$ 144,5 bilhões destinados à habitação.

    Além do reajuste dos tetos, o pacote mantém e reforça os subsídios concedidos pelo FGTS, que reduzem o valor da entrada das famílias. Para 2026, estão previstos R$ 12,5 bilhões em descontos habitacionais, com benefícios concentrados nas famílias de menor renda. Na prática, os subsídios podem alcançar valores até R$ 65 mil na região Norte e R$ 55 mil nas demais regiões geográficas, a depender da renda familiar.

    Um dos destaques é o tratamento diferenciado dado à Região Norte, onde o valor máximo do subsídio por família foi elevado de R$ 55 mil para até R$ 65 mil, além de ajustes na metodologia de concessão pelo Ministério das Cidades, que podem ampliar em cerca de 25% o valor do desconto.

    Baixe AQUI o vídeo da entrevista com Hailton Madureira, secretário executivo do Ministério das Cidades

    Fonte: MCID.










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  • Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância

    Em 23/12/2025


    Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

    A Faculdade Uniregistral recebeu autorização da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) para oferecer o curso superior de Serviços Notariais e Registrais na modalidade à distância (EaD). A Portaria foi publicada na edição de hoje, 23/12/2025, do Diário Oficial da União (D.O.U.).

    Veja a íntegra da Portaria SERES/MEC n. 964/2025.

    Segundo o texto legal, poderão ser oferecidas 200 vagas anuais para o curso em questão. O Instituto de Educação Superior e Pesquisa Uniregistral (IESPR), mantido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), foi devidamente credenciado no MEC em outubro deste ano, por intermédio da Portaria MEC n. 660/2025.

    Fonte: IRIB, com informações do D.O.U.










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  • ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS

    Em 22/12/2025


    Documento apresenta orientações aos Tabeliães e Registradores sobre as obrigações acessórias relativas aos mencionados tributos, dentre outros assuntos.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e os Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), emitiram uma Nota Técnica Conjunta para orientar Tabeliães e Registradores acerca das obrigações acessórias relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a emissão de nota fiscal eletrônica e os impactos do período de transição do novo sistema tributário sobre a atividade.

    De acordo com o documento, “o ano de 2026 foi definido como período de testes para a implementação do novo sistema tributário. Durante esse período, os contribuintes deverão cumprir as obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS. No caso específico dos notários e registradores, isso envolve a emissão de nota fiscal com destaque específico desses tributos, às alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Cumprida essa obrigação acessória, não haverá exigência de recolhimento dos valores correspondentes à CBS e ao IBS ao longo do exercício de 2026.

    A Nota Técnica Conjunta ainda ressalta que, a partir de janeiro de 2026, é indispensável que “estejam garantidas condições técnicas que permitam ao notário ou registrador, enquanto contribuinte pessoa física, emitir a nota fiscal eletrônica com o correto destaque da CBS e do IBS. Ressalte-se que nem todos os Municípios terão essas condições asseguradas já no início do período de testes, situação que pode ser acompanhada por meio do ‘Portal do Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e’.

    Além disso, “recomenda-se que as entidades estaduais promovam o levantamento das particularidades normativas e operacionais existentes em seus respectivos Estados e Municípios, especialmente no que se refere à dispensa da emissão de nota fiscal ou à autorização para emissão de nota única mensal. Com base nesse levantamento, é aconselhável a elaboração de ofícios dirigidos à Receita Federal do Brasil, ao Comitê Gestor do IBS, aos Estados, pelas entidades estaduais, e, sempre que possível, aos Municípios, pelos próprios Cartórios, com a devida fundamentação técnica acerca da eventual impossibilidade de emissão individualizada da nota fiscal. Tal providência visa prevenir futuras alegações de descumprimento de obrigação acessória e contribuir para a construção de soluções institucionais adequadas.

    Finalmente, a Nota recomenda aos Tabeliães e Registradores que, “sempre que tecnicamente possível, passem a emitir a nota fiscal eletrônica para cada ato praticado a partir de janeiro de 2026.

    A íntegra da Nota Técnica Conjunta pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • ONR apresenta ferramentas no ARIBA 2025

    Em 22/12/2025


    Apresentação demonstrou, na prática, como o MAPA apoia o cumprimento do Provimento CN-CNJ n. 195/2025.

    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), durante o “ARIBA 2025 – Conexão, Cooperação e Justiça”, evento promovido pela Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) no dia 15/12/2025, em Salvador/BA, realizou uma demonstração técnica e prática das ferramentas desenvolvidas, conduzida pela especialista em geoprocessamento do ONR, Paula Pimentel.

    Segundo o Operador, Pimentel focou a apresentação no MAPA, Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis e na aplicação prática do Provimento CN-CNJ n.195/2025. De acordo com a especialista, “mostramos, na prática, como os registradores podem cumprir o Provimento utilizando a plataforma.” O ONR ainda ressaltou que “a apresentação percorreu entregas já disponibilizadas em 2025, incluindo recursos para análise de sobreposição, verificação de matrículas e imóveis em áreas de divisa — inclusive em limites de competência registral —, além da conferência de coordenadas geográficas a partir do memorial descritivo.

    Sobre a evolução da integração com sistemas utilizados pelos Cartórios, Pimental afirmou que “a API para envio de arquivos vetoriais amplia a interoperabilidade e pode ser integrada a diferentes soluções.” Para 2026, ressaltou que o ONR está “evoluindo para extrair memorial descritivo a partir da leitura das matrículas e usar Inteligência Artificial para gerar poligonais, facilitando a inserção de acervos com coordenadas no MAPA do ONR.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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